Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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2024
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), José Antônio Melquiades (OAB 19035/MS), Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB 19097/MS), Luana Fernades D'avila Ibanez (OAB 22725/MS), Guilherme Gaboardi Melquiades (OAB 24371/MS) Processo 0803589-17.2024.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: Ana Maria de Azevedo Paes Barreto - Reqdo: Celso Escalante Martins - Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fl. 74: "Vistos etc.
Com vistas a cumprir o disposto no art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, e SOB PENA DE PRECLUSÃO:
1- Apontar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificar os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade;
2- Após análise da inicial, contestação, impugnação e elementos documentais porventura já acostadas ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito;
3- Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão processual;
4- Se houver incapaz, dê-se vistas dos autos ao MP e retornem conclusos para saneamento e organização do processo. Intimem-se. "