Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Ato ordinatório
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Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Audiência do art. 334 CPC
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Petição
Ato ordinatório
2025
Custas
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de bloqueio via Sisbajud e quebra do sigilo bancário. DEFIRO o pedido de consulta Infojud, cujo extrato segue anexo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado e impulsionar o feito, indicando bens concretos passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Às providências.
Intimação do patrono da parte autora acerca do cancelamento da audiência de conciliação de fl. 63, bem como do relatório do SISBAJUD de fls. 61/62.
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para a Data: 17/03/2026 Hora 10:30. A audiência será realizada na sala de audiências, sito naRua Targino de Souza Barbosa, nº 855, Centro - CEP 79170-000, Fone: (67)3272-8700, Sidrolândia-MS - E-mail: [email protected] OU virtualmente pela plataforma MICROSOFT TEAMS, através do link de acesso à sala virtual de audiência, que deverá ser acessada na data e hora designadas, o acesso a sala de espera será pelo link https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala .
Na sequência, o participante informar o número dos autos, seu nome completo e clicar no botão ENTRAR NA SALA DE ESPERA . Instruções Importantes :Para acessar a sala virtual de audiência pelo CELULAR é necessário INSTALAR O MICROSOFT TEAMS no seu aparelho. ATENÇÃO: sempre acesse o teams como convidado. Ao entrar na sala, você deverá aguardar até que o auxiliar do juiz libere seu acesso para a audiência.
Dúvidas e dificuldades operacionais por ocasião da audiência poderão ser comunicadas pela parte, advogado ou testemunha através do telefone (67) 9.9864-8987. Advertência: O Autor deverá comparecer acompanhado de seu patrono,pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos, com a advertência de que o nãocomparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça eserá sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
DECISÃO: [...]"Ante o exposto:
I- DEFIRO a tutela de urgência para: a) Determinar o bloqueio imediato de valores, via Sisbajud, existentes em contas bancárias de titularidade da empresa NILCEA PADARIA E CONFEITARIA LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-42, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) Expeça-se oficio à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar informações detalhadas sobre as movimentações realizadas pela empresa NILCEA PADARIA E CONFEITARIA LTDA, CNPJ nº 42.***.***/0001-42 a partir do dia 16/12/2025, com identificação das contas de destino, titulares, datas e valores, bem como determinar a preservação dos extratos, registros e dados das transações financeiras relacionadas aos valores objeto da presente demanda, vedada qualquer forma de descarte, inutilização ou alteração;
II- Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para ciência da decisão e para comparecerem à audiência prevista no do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca.
Ato ordinatório
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Audiência do art. 334 CPC
Ato ordinatório
Recebimento
Antecipação de Tutela
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Custas
Distribuição
III- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência através de videoconferência. O acesso à sala de audiência virtual ocorre pelo sítio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acessando a aba de consultas, em seguida salas virtuais, selecionando 1º grau e posteriormente a comarca de Sidrolândia. Ao final, deve-se selecionar a Mediação e Conciliação da 1ª Vara Cível.
IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
V-
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, contados a partir da realização da audiência de mediação/conciliação.
VI- Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VII- Oportunamente, retornem conclusos para despacho. Às providências e intimações necessárias."