Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Tópico final da r. sentença de fls 233:
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela exequente. Suspendo, no entanto, a exigibilidade de tais verbas, ante a concessão das benesses da justiça gratuita ao executado, o que faço nesta oportunidade.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente (fl. 203), sob pena de prisão civil. Em igual prazo, ouça-se o exequente. Intimem-se. Cumpra-se.