Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 203/204 e 207, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Procedimento Comum Cível que Alexandre de Souza Pereira move(m) em face de Associacao de Beneficios e Amparo Aos Trabalhadores Terceirizados e Autonomos de Goias - Solidy, com resolução de mérito. Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
ADV: Gabriel Martins Teixeira Borges (OAB 33568/GO) Processo 0803974-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Associacao de Beneficios e Amparo Aos Trabalhadores Terceirizados e Autonomos de Goias - Solidy - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associacao de Beneficios e Amparo Aos Trabalhadores Terceirizados e Autonomos de Goias - Solidy, R$ 2.070,50
2025
Apelação Cível nº 0803974-59.2024.8.12.0002
Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível
Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Apelante: Associacao de Beneficios e Amparo Aos Trabalhadores Terceirizados e Autonomos de Goias - Solidy
Advogado: Gabriel Martins Teixeira Borges (OAB: 33568/GO)
Advogada: Karla Martins Reboucas Faria dos Santos (OAB: 40802/GO)
Apelante: Alexandre de Souza Pereira
Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelado: Associacao de Beneficios e Amparo Aos Trabalhadores Terceirizados e Autonomos de Goias - Solidy
Advogado: Gabriel Martins Teixeira Borges (OAB: 33568/GO)
Advogada: Karla Martins Reboucas Faria dos Santos (OAB: 40802/GO)
Apelado: Alexandre de Souza Pereira
Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos de Apelação Cível e Recurso Adesivo interpostos em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais proposta pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As controvérsias recursais centram-se em: a) preliminar de cerceamento de defesa, por julgamento antecipado da lide sem produção de prova; b) análise sobre a responsabilidade civil da associação pela má prestação do serviço de reparo; c) a comprovação dos danos materiais e a necessidade de indenização; d) a ocorrência ou não de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diante da revelia da ré e consequente ausência de controvérsia a respeito das alegações autorais, as quais se presumem verdadeiras ( do CPC), e ainda, considerando os documentos acostados aos autos, evidencia-se que as provas pré-constituídas eram suficientes para a formação do convencimento do juiz, não havendo necessidade de produção de outras provas. Assim, não há falar em cerceamento de defesa. 4. A relação entre as partes é de consumo, pois a associação de proteção veicular presta serviço equiparado a seguro, sujeitando-se às normas do Código de Defesa do Consumidor (aput e §1º, CDC). 5. Os danos patrimoniais restaram devidamente comprovados por meio de orçamentos, fotografias e comprovantes de pagamento juntados aos autos. A requerida não impugnou as provas nem apresentou elementos capazes de infirmá-las, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia (PC). Correta, portanto, a condenação ao ressarcimento dos prejuízos materiais suportados pelo autor. 6. O mero inadimplemento contratual não gera, por si só, dano moral indenizável, salvo se houver circunstância excepcional que ofenda a dignidade do contratante. No caso, a situação narrada configura aborrecimento decorrente do descumprimento contratual, já reparável pela indenização material. Não houve violação a direitos da personalidade do autor. IV. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo desprovidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
2024
ADV: Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0803974-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Souza Pereira - Réu: Associacao de Beneficios e Amparo Aos Trabalhadores Terceirizados e Autonomos de Goias - Solidy - Intimação das partes do despacho de fl. 115: Vistos etc.,
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efetivamente entregue em cartório para depósito, conforme faz crer a
petição equivocadamente endereçada como "petições diversas".
Após, anexe referida petição aos autos, arquivando-se o
incidente.
Apelação Cível nº 0803974-59.2024.8.12.0002
Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível
Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Apelante: Associacao de Beneficios e Amparo Aos Trabalhadores Terceirizados e Autonomos de Goias - Solidy
Advogado: Gabriel Martins Teixeira Borges (OAB: 33568/GO)
Advogada: Karla Martins Reboucas Faria dos Santos (OAB: 40802/GO)
Apelante: Alexandre de Souza Pereira
Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Apelado: Associacao de Beneficios e Amparo Aos Trabalhadores Terceirizados e Autonomos de Goias - Solidy
Advogado: Gabriel Martins Teixeira Borges (OAB: 33568/GO)
Advogada: Karla Martins Reboucas Faria dos Santos (OAB: 40802/GO)
Apelado: Alexandre de Souza Pereira
Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/10/2025.
Ao autor para as contrarrazoes do recurso de apelação no prazo de quinze dias.
ADV: Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0803974-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Souza Pereira - Despacho de fls.125: Vistos etc.,
Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que a citação da parte ré se deu, inicialmente, no endereço Rua Itapuã, s/n, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, tendo o AR retornado com a informação de "endereço insuficiente" (p. 91).
Intimada, a parte autora informou endereço diverso daquele indicado na exordial: Rua Hayel Bon Faker, nº 1110, Jardim Água Boa, nesta cidade. Justificando a indicação desse novo endereço com base em reportagem de pp. 100/104. Apesar da tentativa de citação no mencionado local ter sido, a princípio, positiva, o AR retornou sem a identificação mínima (a exemplo da matrícula) de se tratar de funcionário responsável pelo recebimento de correspondências, consoante preconização do §2º, do art. 248 do Código de Processo Civil.
De outro norte, contatou-se que, nos autos de nº 0806937-40.2024.8.12.0002, em trâmite neste Juízo, a mesma associação ré fora devidamente citada no endereço Rua Itapuã, Lote 6 A 15, Quadra 02, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74905-780. Destarte, a fim de evitar alegação futura de nulidade da citação, determino que se proceda nova tentativa de citação no endereço descrito no parágrafo anterior. Cite(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que, querendo, responda(m) ao pedido e documentos que acompanham a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se
ADV: Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0803974-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Souza Pereira - Intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0803974-59.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Souza Pereira - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 20/08/2024, às 15H20, a ser realizada
de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala
"CEJUSC de Dourados", localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em
Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847.