Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Vistos etc. Por reputar presentes os requisitos do art. 257, I, do Código de Processo Civil, estando provada a não localização do confinante ESPÓLIO DE WALDOMIRO DE GODOY, representado pelo inventariante LAZARO ANTONIO CARLOS CARAMALAC DE GODOY, defiro o requerimento de citação por edital. Cite-se como requerido, com prazo de 20 (vinte) dias, com a observância das formalidades do art. 257, II e III, do Código de Processo Civil.
Caso decorra em branco o prazo para resposta, fica nomeado(a) o (a) o titular da defensoria pública atuante perante este juízo como Curador Especial (art. 9º, II, do Código de Processo Civil), o qual deverá ser intimado da nomeação e para apresentação de contestação, no prazo legal. Sem prejuízo, em atenção do requerimento de fl. 115, renove-se a intimação da UNIÃO, desta feita encaminhando cópias do mapa do imóvel objeto da ação (fl.
33) e da certidão da SEMADUR (fl. 101), para manifestar interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se o retorno da Carta Precatória de citação do confinante MÁRIO BENÍNIO DE AQUINO. Intimem-se.
Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos no prazo de 05 dias..
2025
Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito ou não seja beneficiário da justiça gratuita.
2024
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS) Processo 0803996-23.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Sandra de Souza Eugênio de Oliveira - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça que resultaram negativas.
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS) Processo 0803996-23.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Sandra de Souza Eugênio de Oliveira -
Vistos etc. Inicialmente, determino a atualização da certidão de citações e intimações. Defiro os requerimentos declinados nos itens 1, 2 e 3 da manifestação de fls. 146/148. Citem-se, conforme requerido. De outro viés, por se tratar de medida excepcional e como ainda não foram esgotadas todas as possibilidades para fins de realização da citação pessoal, indefiro o requerimento de citação por edital da ré MARTINI MEAT S/A COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CARNES.
Tendo em vista a necessidade de esgotamento dos meios para se buscar o endereço da parte ré MARTINI MEAT S/A COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CARNES, bem como que o E. TJ/MS disponibilizou o denominado Robô Pesquisador de Endereços que realiza buscas nos sistemas do CNJ, bem como no INFOJUD (Receita Federal), SISBAJUD e SIEL, determino que a serventia realize pesquisa com tal ferramenta observando o procedimento previsto no respectivo guia de utilização.
Sendo positiva a busca com obtenção de outro endereço além do(s) informado(s) nos autos, intime-se a parte autora para esclarecer em qual endereço pretende a concretização da citação, no prazo de 15 (quinze) dias, o que fica desde já deferido. No caso de resultado negativo, fica desde já deferida pesquisa de endereço em maior extensão, ou seja seja oficiado às concessionárias de serviços públicos - ENERGISA, SANESUL e ÁGUAS GUARIROBA -, com a finalidade de obter exclusivamente endereços onde a parte ré possa ser encontrada, com posterior intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
ADV: Laercio Vendruscolo (OAB 6550/MS) Processo 0803996-23.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Sandra de Souza Eugênio de Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca de requerimento de fl. 115.