Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação da parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente as diligências recolhidas, haja vista que serão realizadas diligência em dois endereços distintos, além da avaliação, sendo necessário o recolhimento da mais uma diligência.
Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir prosseguimento ao feito, bem como, proceder ao recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, conforme publicado às f. 198.
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
2025
2024
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0804003-53.2019.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0804003-53.2019.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: B. B. F. S. A. -
I- Defiro o pedido de f. 178.
II- Proceda-se à penhora do veículo, conforme dados em anexo, por termo nos autos, conforme dispõe o art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
III- Após, expeça-se mandado de apreensão e avaliação (a penhora deverá ser realizada por termo nos autos), que deverá ser realizada por Oficial de Justiça. Desde já, faculto às partes a apresentação da avaliação, nos termos do art. 871, inciso IV, do CPC.
IV- Advirta-se o exequente de que este juízo não conta com depositário judicial, razão pela qual, na efetivação da constrição, será aplicado o art. 840, § 1º, do CPC.
V- A retirada do veículo do local em que for apreendido é por conta e risco da parte exequente, bem como eventuais intercorrências relacionadas a embargos de terceiro.
VI - Desde já autorizo, mediante requerimento da parte, a expedição de certidão relacionada ao débito para fins de inscrição em cadastros de proteção de crédito ou protesto extrajudicial. Às providências e intimações necessárias. NOTA DO CARTÓRIO - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. HÁ necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0804003-53.2019.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Rodrigo Frassetto Góes (OAB 17644A/MS) Processo 0804003-53.2019.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Defiro o requerimento formulado pela autora. Procedi consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme extratos. Foram requisitadas informações junto à Receita Federal [infojud], deverão os autos tramitarem em segredo de justiça.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.