Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes às f. 121/124 e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Observada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Não havendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
SENTENÇA: Juiz leigo: Julgo procedente Juiz de Direito Homologo...
2025
ADV: Adriel Osmar da Costa (OAB 24910/MS) Processo 0804011-54.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Arielle Souza Ferreira Cotocio - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
ADV: Adriel Osmar da Costa (OAB 24910/MS) Processo 0804011-54.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Arielle Souza Ferreira Cotocio - Intimação do autor, por seus procuradores, da decisão de p. 25-27, para ciência.