Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 81/87, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Bradesco Financiamentos S.A. move(m) em face de Silvia Cristina S Pereira, com resolução de mérito. Levante-se eventual restrição RENAJUD imposta por determinação deste juízo, bem como recolha-se o mandado de busca e apreensão emitido.
Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC. Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls.
70. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação da parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o complemento de UMA diligência do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls.
48. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).