Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intima-se a parte autora acerca dos cálculos de execução invertida apresentados pelo requerido às fls. 518/523.
Manifeste-se a autora a respeito da implantação do benefício previdenciário, no prazo de 05 dias.
2025
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0804092-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neusa Ferreira de Oliveira - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 473: "Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide. Intimem-se."
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0804092-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neusa Ferreira de Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo de f. 402-407.
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0804092-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neusa Ferreira de Oliveira - Diante da conclusão do laudo pericial, arbitro honorários em favor do Perito no valor de R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), considerando o grau de especialização do(a) perito(a) e a complexidade da perícia elaborada, o que faço com fulcro no art. 28º, §1º da Resolução do CJF de nº 305 de 07/10/2014.
Destaco que foi analisada a tabela prevista na Resolução nº 937/2025 do Conselho da Justiça Federal, datada de 22 de janeiro de 2025, para a fixação dos honorários. Requisite-se o pagamento à Justiça Federal. Sem prejuízo, cite-se o INSS, na pessoa do Procurador Regional, observando-se o prazo previsto no artigo 183 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0804092-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neusa Ferreira de Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo.
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0804092-03.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neusa Ferreira de Oliveira - Defiro a gratuidade processual requerida. Nos termos do artigo 129-A, § 1º,daLei8.213/91, determino a realização de perícia médica com a parte autora e, para tanto, nomeio perito do juízo o Dr. Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 18 de março de 2025, às 10:20 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro - Sidrolândia/MS (Clínica Santé) No tocante aos honorários periciais, serão fixados após a conclusão do laudo pericial, haja vista a necessidade de verificação acerca de se tratar de auxílio-doença ou acidentária.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como cumprir o disposto no artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Intime-se o requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda o autor de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido, mantendo-se a conclusão da perícia administrativa. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Apresentado o laudo, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias. Em seguida, venham-me os autos conclusos para a citação da parte ré ou para sentença, conforme o caso.