Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS) Processo 0804102-02.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Evellyn Amanda de Morais Sanches - Exectdo: Eldinho Simeão Sanches -
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor, por ventura em aberto. Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, se necessário. Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes.
O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil. O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.
2023
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS) Processo 0804102-02.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Eldinho Simeão Sanches - Vistos etc.
Dada a notícia de acordo entre as partes (f.
79 e 81), revogo a ordem de prisão do executado, determinando o
recolhimento do mandado e suas respectivas cópias.
Determino o recolhimento do mandado e suas
respectivas cópias.
Caso o devedor tenha sido preso, expeça-se
alvará de soltura e cumpra-se.
Decorrido o prazo da suspensão deferida,
intime-se a parte exequente para manifestação
Então, conclusos em medidas urgentes.
Intimem-se. Às providências.
***Ficam as partes intimadas acerca da expedição do contramandado constante às fls. 90-92.