Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Alex Barbosa Pereira (OAB 12695/MS) Processo 0804249-24.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Antonio dos Santos Aquino - Assim, não demonstrada a impenhorabilidade, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelos executados (f. 44). E, por conseguinte, converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art, 854, § 5º, do CPC, servindo o extrato como termo. Por fim, não obstante o exequente tenha apresentado planilha atualizada do débito, indicando haver remanescente (f. 56-58), não lhe assiste razão a pretensão.
Isso porque a penhora de valores atendeu ao montante apresentado no último cálculo (f. 37), sendo que o decorrer dos prazos para o trâmite processual natural não enseja a perpetuação da cobrança.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95). P. R.
I. Segue extrato anexo de transferência do numerário para a subconta judicial. Após a efetivação pela instituição financeira, proceda-se ao levantamento em favor do exequente, na forma requerida à f. 57, presentes os poderes especiais do advogado para tanto (f. 8). Oportunamente arquive-se, com as respectivas baixas.
ADV: Alex Barbosa Pereira (OAB 12695/MS) Processo 0804249-24.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luiz Antonio dos Santos Aquino - Diga a parte exequente acerca da manifestação de p. 44