Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da devolução da CP.
Assim, com fulcro nos artigos 833, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1.º, parágrafo único, da Lei n.º 8.009/1990, objetivando o adimplemento dos alimentos, conforme cálculo de fl. 496, defiro o pedido formulado pela parte exequente à fl. 495. Expeça-se mandado de avaliação e penhora dos bens móveis que guarnecem a residência do executado.
Diante do requerimento acostado às fls. 471/472, concedo à parte autora prazo suplementar de 30 dias a fim de que dê prosseguimento ao feito.
2025
Assim, em consonância com o disposto no art. 319, § 1º do CPC, procedeu-se às diligências necessárias para a obtenção das informações acerca do endereço da parte requerida, conforme extratos anexos. Indefiro a expedição de ofício às empresas concessionarias de serviço público, vez que as pesquisas de endereço se limitam aos órgãos conveniados com o poder judiciário. Em querendo, poderão as partes diligenciar junto empresas concessionárias de serviço público, tais como fornecimento de água, energia elétrica, ou, ainda, as empresas privadas de telefonia móvel (TIM S.A, Vivo S.A, Oi S.A), munidas de cópia deste despacho.
2024
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Maíra Almeida Triarte (OAB 16520A/MS), Gilvânia Andrade Taha (OAB 27451/MS) Processo 0804255-07.2014.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Vitor de Lima Marcelino de Souza - Exectdo: Diego Marcelino de Souza - Fica a parte intimada acerca das informações de fls. 321.
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Maíra Almeida Triarte (OAB 16520A/MS), Gilvânia Andrade Taha (OAB 27451/MS) Processo 0804255-07.2014.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J.
V. de
L. M. de S. - Exectdo: D. M. de S. - F. 455: Diante do requerimento de fls. 454, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, devendo a parte autora, após, dar prosseguimento ao feito independentemente de nova intimação.
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Maíra Almeida Triarte (OAB 16520A/MS), Gilvânia Andrade Taha (OAB 27451/MS) Processo 0804255-07.2014.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Vitor de Lima Marcelino de Souza - Exectdo: Diego Marcelino de Souza - Intimação das partes acerca das informações de fls.349/363 e 365/450
ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), Maíra Almeida Triarte (OAB 16520A/MS), Gilvânia Andrade Taha (OAB 27451/MS) Processo 0804255-07.2014.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Vitor de Lima Marcelino de Souza - Exectdo: Diego Marcelino de Souza - F. 296: A exequente pleiteou pela penhora on line em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do NCPC (fl. 290).
Feita a consulta, verificou-se no extrato em anexo, que restou parcialmente frutífera. Assim, proceda-se abertura de subconta judicial para transferência do valor bloqueado. Após, expeça-se mandado de intimação e, havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. Em relação ao leilão do veículo, nos autos nº 0801330-86.2024.8.12.0021, em apenso, foram opostos embargos de terceiro.
Assim, manifeste-se a exequente se insiste no leilão do bem. Após, vista ao MPE, com conclusão oportuna. Às providências. INTIMAÇÃO do executado, na pessoa de sua Advogada, para manifestar-se, querendo, acerca da penhora de valores de fls. 297-301, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.