Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Resumo da sentença de fls. 247-251. "...Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Julgo extinto o feito com resolução do mérito, o que faço na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que faço na forma 85, §8º, do CPC. Suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária que lhe foram conferidos inicialmente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Ante o exposto, indefiro o pedido de novas provas formulados por ambas as partes. Apresentem as partes alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, colha-se o parecer ministerial.
2025
ADV: Elton Jacó Lang (OAB 5291/MS), Elza Santa Cruz Lang (OAB 6531/MS), Naiana Rick Teixeira (OAB 65935/RS) Processo 0804262-87.2023.8.12.0019 - Guarda de Família - Reqte: P. R. A. de O. - Reqda: J. E. de O. - Intimação das partes dos relatorio psicossocial das páginas 190-196, bem como a intimação da Decisão da página 181 e despacho da página 184 e 188.