Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ADV: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB 20565/MS) Processo 0804289-53.2025.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Y. G. F. O. -
Diante do exposto, após tudo considerado:
I. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do requerimento de fls. 41, "a".
II. Defiro o pedido de tutela antecipada, para majorar os alimentos devidos pelo requerido à autora para o valor correspondente a 40% do salário mínimo, até final decisão nestes autos.
III. Designe-se audiência de mediação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (CPC, artigos 694 e 695). Designação de audiência de mediação, a ser realizada no dia 09/10/2025, às 13h00min, na sala do CEJUSC.
ADV: Carlos Eduardo Mendonça Evangelista (OAB 20565/MS) Processo 0804289-53.2025.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Y. G. F. O. -
I. Determino a parte autora que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único), corrigindo o pedido inicial, uma vez que não constou expressamente o requerimento de assistência judiciária gratuita em favor da parte inventariante, em especial, para embasar a declaração de hipossuficiência econômica juntada (fls. 13). Desde já, se não houver retificação do pedido, deverá recolher as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil.
II.
Intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias.
III. Após o prazo em questão, voltem os autos na fila "Conclusos - Despacho/Decisão Inicial".
Cumpra-se.