Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0804359-74.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Godoy Prótese Dentária Ltda - Me - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro.
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0804359-74.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Godoy Prótese Dentária Ltda - Me - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da juntada dos autos negativos de leilão de fls. 178-179, requerendo o que entender de direito.
2023
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0804359-74.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Godoy Prótese Dentária Ltda - Me - Despacho de fls. 146: "I - Ante o teor do Provimento nº 375/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS e da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional Justiça, determina-se a realização de leilão do bem penhorado por meio eletrônico, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica.
O valor da avaliação do bem móvel deverá corrigido até a data do último cálculo atualizado juntado nos autos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito. Com a juntada do cálculo, proceda-se o sorteio do leiloeiro oficial, devidamente habilitado perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Fixa-se a comissão da empresa gestora em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Fica consignado que em caso de homologação de qualquer tipo de acordo ou remição após a realização da alienação, será devida a comissão do leiloeiro oficial e corretor público (artigo 10, §3º, do Provimento nº 375/2016).
Intime-se o gestor judicial da presente nomeação, enviando-lhe as peças necessárias e o número da subconta vinculada a este processo. Resta consignado que no primeiro pregão somente poderá ocorrer a venda do bem penhorado se for oferecidopor valor não inferior ao da avaliação, enquanto que no segundo, admite-se a venda do bem por valor que não seja considerado vil. Caberá ao leiloeiro oficial efetuar a publicação do edital pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão, em site designado pelo Tribunal, obedecendo os requisitos do artigo 20 do Provimento nº 375/2016 e do artigo 887 do Código de Processo Civil.
II - Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora/avaliação do veículo descrito no documento de fls. 145. Feita a constrição, intime-se a parte executada que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
2022
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0804359-74.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Godoy Prótese Dentária Ltda - Me - Despacho de fls. 132: "Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação acerca da penhora efetuada pelo Sisbajud (f. 92/93) e expeça-se guia de levantamento/transferência a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu advogado desde que possua poderes para tanto.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do interesse na adjudicação ou alienação do bem penhorado, bem como indicar outros bens capazes de satisfazer o débito, sob pena de extinção do feito. Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente apresentar o cálculo atualizado do débito com a devida amortização da quantia levantada.
Intime-se.
Cumpra-se."
Intime-se.
Cumpra-se."