Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Procedência
DecisãoConclusão
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2025
Redistribuição
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 19, 25, parágrafo único, e 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 227 da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a tutela provisória anteriormente concedida e CONCEDER, EM CARÁTER DEFINITIVO, a guarda de L.C.B.A. à tia materna F.B.A.C. P.R.I-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda definitiva em favor da requerente, substituindo-se o termo provisório anteriormente expedido. Sem custas, diante da natureza do feito e da gratuidade já reconhecida nos autos. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de resistência à pretensão. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
Cumpra-se. Às providências.
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Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
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Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório da escrivania: fica a parte requerente para se manifestar nos autos, conforme despacho de f. 77, no prazo de 15 dias.
Ato ordinatório
Recebimento
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Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório da escrivania: ante o decurso de prazo para a requerida contestar a ação, conforme certidão de f. 91, diga a parte autora no prazo de 05 dias.
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
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Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
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Ato ordinatório
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Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Apensamento
Redistribuição
Redistribuição
Remessa
Documento
Petição
Remessa
Ato ordinatório
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Recebimento
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Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Vistos etc. Recebo a competência declinada.
Cumpra-se, com urgência, integralmente a decisão de fls. 40/43. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público e, oportunamente, conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Redistribuição
Redistribuição
Recebimento
Redistribuição
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Fica a autora intimada da decisão de f. 46/47: "(...) Assim, com fundamento no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determino a remessa dos autos ao juízo de direito da comarca de Aquidauana/MS (...)"
Ato ordinatório
Recebimento
Incompetência
Conclusão
Retificação de Classe Processual
Redistribuição
Redistribuição
Recebimento
Expedição de documento
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Distribuição