Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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1. Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a utilização da rubrica 'vencimento base do cargo' - como consta do título - como base de cálculo e não o total de proventos, como consta no cálculo retro, para apurar os valores devidos, conforme os estritos termos e limites do título (p. 151), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias
Agravo Interno Cível nº 0804592-05.2023.8.12.0110/50001
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Agravada: S. G. E.
Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
2025
Agravo Interno Cível nº 0804592-05.2023.8.12.0110/50001
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Agravada: S. G. E.
Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/11/2025.
2024
ADV: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB 9995MS /), Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB 25332/MS) Processo 0804592-05.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Soriana Garcia Escobar - Sentença: "Ante o exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente sentença à análise do Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Soriana Garcia Escobar em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos."
Agravo Interno Cível nº 0804592-05.2023.8.12.0110/50001
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
Agravante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Agravada: S. G. E.
Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS)
Intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Recurso Extraordinário nº 0804592-05.2023.8.12.0110/50000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
Recorrente: Município de Campo Grande
Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: S. G. E.
Advogado: Denis Peixoto Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS)
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0804592-05.2023.8.12.0110/50000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
Recorrente: Município de Campo Grande
Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: S. G. E.
Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2025.
Recurso Extraordinário nº 0804592-05.2023.8.12.0110/50000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
Recorrente: Município de Campo Grande
Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: S. G. E.
Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS)
Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Recurso Inominado Cível nº 0804592-05.2023.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo
Recorrente: Município de Campo Grande
Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: S. G. E.
Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS)
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recurso Inominado Cível nº 0804592-05.2023.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública
Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo
Recorrente: Município de Campo Grande
Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS)
Recorrido: S. G. E.
Advogado: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB: 9995/MS)
Advogado: Ijosey Bastos Soares (OAB: 15432/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
ADV: Denis Peixotyo Ferrão Filho (OAB 9995MS /), Luiz Jeha Pecci de Oliveira (OAB 25332/MS) Processo 0804592-05.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Soriana Garcia Escobar - 1. Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive
diante do teor do já decidido.
2. Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar
contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos
autos.
3. No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento
virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
4. E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma
Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais.