Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO, por serem tempestivos, mas REJEITO os embargos de declaração. Mantendo integralmente a decisão de fls. 209-210. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Às providências.
2025
2024
ADV: Tiago Ferreira Ortiz (OAB 20672/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0804602-48.2024.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Ludimylle Alves Apolinario - Réu: Volmir Luiz Wiebsuch - Intimação da parte autora, na pessoa de seus patronos, para manifestar-se acerca da contestação c/ reconvenção às fls. 90/107.
ADV: Tiago Ferreira Ortiz (OAB 20672/MS) Processo 0804602-48.2024.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Ludimylle Alves Apolinario - Despacho de fl. 62: "I. Determino a parte autora que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único), juntando a certidão de nascimento ou documento oficial dos menores, J.
V. A. W. e
L. A. W. uma vez ser indispensável a comprovação da filiação ou grau de parentesco.
II.
Intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias.
III. Após o prazo em questão, voltem os autos na fila "Conclusos - Despacho/Decisão Inicial".
Cumpra-se."