Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de decurso de fl. 90, no prazo de 05 dias.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Mediação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/08/2026 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Decisão de fl. 67:"Tendo em vista que o menor, cuja a regulamentação da ação foi proposta reside na Comarca de Deodápolis, MS (fls. 54/60), defiro o requerimento do autor e RECONHEÇO a incompetência territorial deste juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados/MS para o julgamento da presente demanda e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Comarca de Deodápolis, MS, foro competente para processar e julgar a ação proposta pela parte requerente.
Anotações necessárias."
2025
Paute-se sessão de mediação, a qual poderá ocorrer por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams. Considerando que o requerido já foi citado (p. 36), intime-se o(a) requerido(a), por mandado, para participar da audiência de mediação, orientando-o(a) sobre como utilizar o sistema de videoconferência Microsoft Teams. Não realizado o acordo, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da audiência, para apresentar resposta, ficando, desde já, advertido sobre os efeitos da revelia.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora, via SAJ, para impugná-la, querendo, em 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. DÊ-se vista ao MPE para ciência. Às providências.
ADV: Núcleo de Prática e Assistência Jurídica da UNIGRAN (OAB 6/MS) Processo 0804781-45.2025.8.12.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor:
V. M. R. dos S. -
Diante do exposto, após tudo considerado:
I. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do requerimento de fls. 4, "a".
II. Defiro o pedido de fls. 5, "d". Fixo os alimentos provisórios em favor do menor,
V. M. R. dos S., em 30% do salário mínimo por mês. Tais valores serão pagos pelo requerido, a partir da data de citação, até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária de titularidade da representante legal do menor.
III. Designe-se audiência de mediação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (CPC, artigos 694 e 695). Designação de audiência de mediação, a ser realizada no dia 09/09/2025, às 16h00min, na sala do CEJUSC.