Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0804820-07.2019.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Bradesco Vida e Previdência S/A, R$ 5.471,46
Embargos de Declaração Cível nº 0804820-07.2019.8.12.0017/50000
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Juarez João da Conceição
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS)
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado. Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
Apelação Cível nº 0804820-07.2019.8.12.0017
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Apelante: Juarez João da Conceição
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CDC - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL MÉDICO - INDENIZAÇÃO LIMITADA PELA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se o laudo pericial atesta que as doenças que causaram a invalidez, a despeito de degenerativas, possuem nexo de causalidade entre o trabalho, as doenças que acometem o segurado devem ser equiparadas a acidente de trabalho. Os contratos de seguro de vida têm de ser interpretados à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor. Na esteira da jurisprudência do STJ, a indenização deve ser proporcional à lesão sofrida pelo segurado, sendo possível a aplicação do disposto nos artigos 11 e 12, da Circular SUSEP n.º 302/2005, amparado no , b, do Decreto-º 73/1966, sem que importe em violação ao CDC e ao princípio da boa-fé objetiva. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O 1º Vogal e o 3º Vogal divergiram. Julgamento em conformidade com o do CPC.
Apelação Cível nº 0804820-07.2019.8.12.0017
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a):
Apelante: Juarez João da Conceição
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS)
Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804820-07.2019.8.12.0017/50000
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Juarez João da Conceição
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS)
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado. Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
Embargos de Declaração Cível nº 0804820-07.2019.8.12.0017/50000
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a):
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Juarez João da Conceição
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS)
Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804820-07.2019.8.12.0017/50000
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Embargante: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Juarez João da Conceição
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS)
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Apelação Cível nº 0804820-07.2019.8.12.0017
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Apelante: Juarez João da Conceição
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CDC - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL MÉDICO - INDENIZAÇÃO LIMITADA PELA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se o laudo pericial atesta que as doenças que causaram a invalidez, a despeito de degenerativas, possuem nexo de causalidade entre o trabalho, as doenças que acometem o segurado devem ser equiparadas a acidente de trabalho. Os contratos de seguro de vida têm de ser interpretados à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor. Na esteira da jurisprudência do STJ, a indenização deve ser proporcional à lesão sofrida pelo segurado, sendo possível a aplicação do disposto nos artigos 11 e 12, da Circular SUSEP n.º 302/2005, amparado no art. 36, b, do Decreto-Lei n.º 73/1966, sem que importe em violação ao CDC e ao princípio da boa-fé objetiva. Sentença reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O 1º Vogal e o 3º Vogal divergiram. Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
Apelação Cível nº 0804820-07.2019.8.12.0017
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a):
Apelante: Juarez João da Conceição
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS)
Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804820-07.2019.8.12.0017
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Apelante: Juarez João da Conceição
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Apelação Cível nº 0804820-07.2019.8.12.0017
Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Apelante: Juarez João da Conceição
Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS)
Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.