Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Sentença de fl. 63: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes A. de O. S. e E. H. P. dos S. (fls. 56/62). Fica reconhecida e dissolvida a união estável havida entre as partes de julho de 2022 até 07 de abril de 2025. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta de sentença. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para as partes. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquive-se."
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Mayara Viviane Oliveira Santos (OAB 25023/MS) Processo 0804821-27.2025.8.12.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: A. de O. S. - Desta forma, e presentes os pressupostos legais (CPC, artigo 319, I a VII):
I. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do requerimento de fls. 13, "a".
II. Designe-se audiência de mediação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (CPC, artigos 694 e 695). Designação de audiência de mediação, a ser realizada no dia 29/09/2025, às 13h00min, na sala do CEJUSC.