Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimadas as partes do despacho/decisão de fls. 44.
O cumprimento de sentença deve tramitar perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. A ação de conhecimento n.° 0802540-64.2026.8.12.0002 está tramitando no juízo da 2.ª Vara de Família e Sucessões de Dourados/MS. Portanto, o presente cumprimento de sentença também pertence à competência da 2.ª Vara de Família e Sucessões de Dourados/MS.
Diante do exposto, tudo considerado, RECONHEÇO a incompetência da 1.ª Vara de Família e Sucessões para processar o presente e determino a redistribuição para a 2.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados/MS, nos termos dos artigos 64, § 3.º, 516, II, e 522, do Código de Processo Civil. Redistribua-se ou transfira-se o feito para que tramite apenso ao processo n.º 0802540-64.2026.8.12.0002.