Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Concedo às partes o prazo comum de quinze (15) dias para que manifestem interesse concreto pela realização de audiência de conciliação, destacando que a providência é necessária para evitar a designação de ato processual que, a seu tempo, se mostrará despiciendo e tão-somente retardará o andamento processual. Em igual prazo, manifeste-se a RÉ, querendo, sobre os termos da impugnação aos embargos monitórios apresentados pela Autora (fls. 121/134).
Intimem-se. A seu tempo, retornem.
Diante da tempestiva interposição de embargos, suspendo a eficácia do mandado monitório e determino a intimação da Autora, através do procurador que o representa, para, querendo, impugná-los no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. A seu tempo retornem.
2025
Defiro, em termos, o requerimento retro para o fim de determinar que se renove a tentativa de citação do Réu no endereço de fls. 79, desta feita por oficial de justiça, devendo contar do respectivo mandado a ressalva para que meirinho esteja atento e certifique eventual suspeita de ocultação pelo citando, hipótese em que dará cumprimento ao disposto nosartigos252,caput,e seguintes do CPC. Intimem-se.
Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
ADV: Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS) Processo 0804887-07.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Idalina Aparecida Garcia Costa - Nestes termos, indefiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à Autora e lhe concedo o prazo de quinze (15) dias para
que comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
ADV: Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS) Processo 0804887-07.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Idalina Aparecida Garcia Costa - Faculto à Autora a emenda da petição inicial para:
i) complementar sua qualificação indicando seu endereço
eletrônico para correspondência, se o possuir (art. 319, II, CPC);
ii) fazer prova de sua condição financeira, mediante a
juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) de suas
declarações de bens e rendimentos, pessoas físicas, apresentadas à Receita
Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isentos de
apresenta-las, colacionar a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s),
demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seus
nomes e CPFs na base de dados daquele órgão; b) de contas de energia e
água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03)
meses; e, c) de sua(s) carteira(s) de trabalho (CTPS) e holerites e/ou
recibos pertinentes à respectiva remuneração mensal, inclusive adicionais e
horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, e/ou, ainda, se for o
caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a
natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período
retromencionado;
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. A seu tempo retornem.