Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Despacho: Em detida análise dos documentos juntados à inicial, verifico que a parte autora não juntou comprovante de residência e planilha de cálculos.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar comprovante ATUALIZADO de residência em seu nome ou de terceiro com quem comprove vínculo e planilha de cálculos do valor atribuído à causa, retificando-o, se for o caso, tudo sob pena de indeferimento da inicial. Atendida a determinação pelo autor, tornem os autos conclusos na fila para decisão inicial. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.