ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Vinício Fehlauer Mendes (OAB 27329/MS) Processo 0805040-39.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Central Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Decisão de fls. 80: "Indefere-se o requerimento formulado à f. 79, no sentido de que seja expedidos ofícios às concessionárias de serviço público, para consulta de dados cadastrados em nome da Requerida, uma vez que a localização de endereço para parte executada é diligência que incumbe à parte exequente, sendo de sua alçada diligenciar a fim de assegurar o êxito da citação.
Entretanto, considerando as várias tentativas de citação, autoriza-se a parte exequente Central Empreendimentos Imobiliários Ltda., através de seus advogados constituídos, a solicitar o endereço de Eduarda Gabrilelly dos Santos Freire, inscrita no CPF sob o n. 072.***.***-60, relativamente a este processo (0805040-39.2022.8.12.0101), diretamente a órgãos públicos, como INSS, ou concessionárias de serviços (SANESUL, ENERGISA etc.) e sociedades privadas, como por exemplo as empresas de telefonia, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto.
Com efeito, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente demonstrar nos autos o cumprimento das diligências, bem como indicar o endereço atual da executada, sob pena de extinção do processo.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais."