Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação da parte autora da certidão de fls. 158, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, cf. despacho de fls. 158.
DESPACHO
DE FL.158:"Acerca do pedido de citação por edital de fls. 154/155, compulsando os autos, verifico que a requerida Percília Silva Moreira já foi devidamente citada, conforme certidão de fl. 157. Indefiro, pois, o pedido. Sem prejuízo, certifique a serventia se houve a citação de todos requeridos e confrontantes. Havendo pendência de citação, intime-se a parte autora para requerer o que de direito."
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
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Petição
Ato ordinatório
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Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Intimação da parte autora de devolução do AR de f. 147 e certidão do oficial de justiça dde f. 144, ambas negativas, para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato ordinatório
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Ato ordinatório
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Ato ordinatório
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Ato ordinatório
Petição
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Ato ordinatório
2025
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Expedição de documento
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Ato ordinatório
Petição
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Vistos etc... Diante da petição de fls. retro, realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte requerida através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço. Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso.
Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias. Às providências necessárias. EXPEDIENTE: Intimação do autor para que indique, de forma expressa, em qual(i)s endereço(s) pretende que seja expedida a carta ou mandado.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
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Ato ordinatório
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Recebimento
Mero expediente
Conclusão
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Publicação
Ato ordinatório
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca dos ARs negativos juntados aos autos, devendo manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.
Ato ordinatório
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Ato ordinatório
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Ato ordinatório
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Ato ordinatório
Petição
Recebimento
Petição
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Publicação
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Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Requisição de Informações
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição