Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0805542-39.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Exectda: Ananias Barbosa da Silva - ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores.
Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Considerando que a quitação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito e arquive-se.
Cumpra-se.
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0805542-39.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - diga a parte Exequente se com o recebimento dos valores dá por satisfeita a obrigação, advertindo-a que de seu silêncio presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
2024
ADV: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS) Processo 0805542-39.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Intimação da parte exequente para tomar ciência que foi expedido alvará às fl. 403 e extrato que foi pago às fl. 404/405.