Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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ADV: Michele Martins de Carvalho Sutto (OAB 400052/SP) Processo 0805572-97.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Bacana Produções de Eventos Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Bacana Produções de Eventos Ltda, R$ 4.141,02
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 94/96 e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários nos termos da sentença prolatada na fase de conhecimento. Indefiro a suspensão do feito até a quitação do acordo, haja vista que a parte exequente pode requerer o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, para fins de cumprimento da presente sentença.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que homologo a renúncia ao prazo recursal.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
- Dispositivo -
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, a fim de condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento), a partir da publicação desta sentença até o efetivo pagamento. Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, haja vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas por conceder à requerida, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
2025
"Vistos etc. Encerro a instrução processual. A parte autora reiterou os termos da inicial. Abra-se vistas dos autos para a requerida apresentar os memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil."
2024
ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0805572-97.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caio Vitor Leal da Silva - Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora.
2. Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
3. Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC.
4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
5. Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito.
6. Intimem-se.
ADV: Michele Martins de Carvalho Sutto (OAB 400052/SP), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0805572-97.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caio Vitor Leal da Silva - Réu: Bacana Produções de Eventos Ltda - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento
ADV: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0805572-97.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caio Vitor Leal da Silva - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.