Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
DANILO ALENCAR AZEVEDO SANTOS
DANILO ALENCAR AZEVEDO SANTOS
2024
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Pagamento integral do débito
Petição
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
2023
2022
Ato ordinatório
ADV: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB 25591/MS) Processo 0805687-34.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Danilo Alencar Azevedo Santos, Danilo Alencar Azevedo Santos -
SENTENÇA
DE FLS. 72: "Vistos etc. Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB 25591/MS) Processo 0805687-34.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Danilo Alencar Azevedo Santos, Danilo Alencar Azevedo Santos - Intima-se a parte autora, acerca da juntada da certidão do oficial de justiça, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição
ADV: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB 25591/MS) Processo 0805687-34.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Danilo Alencar Azevedo Santos, Danilo Alencar Azevedo Santos - Despacho de fls. 43: "Conforme determinado na decisão de f. 47, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada. Defere-se o pedido de remoção dos eventuais bens móveis penhorados e, nos termos do art. 840, II, § 1º, CPC, nomeia-se o exequente como depositário fiel do bem.
No mais, quanto ao pedido para que o oficial de justiça entre em contato com o exequente quando da realização da diligência, verifica-se do Provimento n° 96/2013 do TJMS que cabe a parte interessada promover os meios necessários para remoção do bem, acompanhando o cumprimento do ato no sentido de manter contato com o oficial de justiça após a distribuição do mandado, veja-se: Art. 28.A parte que oferecer condução ao servidor no exercício da atividadeexterna fica desobrigada do recolhimento da indenização de transporte, devendo verificar, junto à Controladoria de Mandados ou à Secretaria da Direção, qual servidor cumprirá o mandado, a fim de agendar com ele, com antecedência razoável, a data e hora da diligência. § 1º A condução deverá ser disponibilizada no edifício do fórum da sede do juízo. § 2º Deixando a parte de agendar com o servidor, ou deixando de comparecer na data e horário agendados, o servidor certificará o ocorrido e devolverá o mandado sem cumprimento.
Dessa forma, indefere-se o referido pedido.
Intime-se a parte exequente em razão da presente decisão.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais."
ADV: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB 25591/MS) Processo 0805687-34.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Danilo Alencar Azevedo Santos, Danilo Alencar Azevedo Santos - Ciência à parte autora acerca da decisão interlocutória retro e da determinação de expedição de mandado para, querendo, acompanhar as diligências.
ADV: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB 25591/MS) Processo 0805687-34.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Danilo Alencar Azevedo Santos, Danilo Alencar Azevedo Santos - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
ADV: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB 25591/MS) Processo 0805687-34.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Danilo Alencar Azevedo Santos, Danilo Alencar Azevedo Santos - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.