Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Acolho a justificativa de f. 251-254 apenas para o fim de isentar a parte autora do pagamento das custas. Anote-se.
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Tendo em vista que a parte requerente não compareceu à audiência designada, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95. Condeno-a ao pagamento de custas, nos termos do artigo 51, parágrafo 2º, da Lei nº 9099/95 c.c. Enunciado 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Sem honorários advocatícios.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias e ainda deverá se manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), para que compareça à audiência de Conciliação- Videoconferência, designada para data: 19/05/2026 às 16:15h., a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, no qual estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, selecionar a sala virtual do CIJUS, na Comarca de Campo Grande/MS - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública, a fim de que tenha acesso à sala de espera virtual deste juízo, assumindo o ônus de, por si só(s), acessar(em) o link no horário designado, advertida(s) de que será(ão) considerada(s) ausente(s) em hipótese de não comparecimento à audiência, salvo em caso de apresentação de justificativa, a ser analisada pelo juízo.
Não sendo possível o acesso à internet ou aos meios tecnológicos hábeis a(s) parte(s) deverá(ão) comparecer presencialmente no Centro Integrado de Justiça (CIJUS) para a audiência na data designada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo o instrumento de procuração devidamente atualizado, sob pena de indeferimento.