Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimada a parte autora da audiência de mediação designada para o dia 22/10/2026, às 17:30h, devendo seguir os comandos da certidão de f. 43.
1. Os requerentes apresentaram aditamento à petição inicial para alterar a narrativa, informando que a ruptura da convivência com a criança atingiu apenas a avó paterna. Recebo o aditamento à petição inicial, nos termos do art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil, pois realizado antes da citação da parte requerida, inexistindo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Anote-se a alteração promovida.
2. No mais, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências e intimações necessárias.