Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: João Thomaz P. Gondim (OAB 24862A/MS), Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS), Cleberson Soares da Silva (OAB 24281/MS) Processo 0805792-29.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Cruz Rocha - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 212/213.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Homologo, também, a desistência do prazo para recurso.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.