Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Frente ao exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, o que faço com fulcro nos artigos 321, Parágrafo Único cumulado com art. 330, IV e 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), apresentar comprovação do requerimento administrativo, bem como esclareça os pedidos relativos à restituição de valores e à indenização por danos morais.
Intime-se.