Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS) Processo 0805792-72.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Soares - Sentença de fls. 259/261 Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO IMPROCEDENTE os pedidos que fez
em face do Estado de Mato Grosso do Sul, ambos qualificados no feito.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios em favor do(a) Procurador(a) do Requerido em R$ 800,00
(oitocentos reais) na proporção de 50% para cada um, o que faço com fulcro no art. 85, §8º do
CPC, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para
o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte
autora beneficiária da justiça gratuita.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as
formalidades de praxe.
P.R.I.C.
2024
ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS) Processo 0805792-72.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Soares - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.