Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intimação da sentença: "Vistos etc. As partes anunciaram acordo às fls. 341-344 e pediram sua homologação judicial. Sendo a expressão da vontade das partes, homologo o acordo entabulado entre as partes e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se."
Intimação do despacho: "Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para regularizar a minuta de acordo de fls. 328-332, considerando que o sr. Wellington Ramos não é parte deste processo. Intimem-se."
Intimação da decisão: "(...)
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de valores no percentual de 30%, conforme requerido e, acolho a impugnação ao ato de bloqueio, para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de R$ 6.399,04 bloqueado, na conta que o executado possui na instituição financeira Itaú Unibanco S.A.
2) Expeça-se alvará da quantia reconhecida como impenhorável em favor da parte executada.
3)
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, bem como juntar a planilha de cálculo atualizada. Prazo: 5 dias. Lembro que a parte exequente não pode se valer do Poder Judiciário como órgão investigativo para localização de bens em nome da parte executada. Cabe ao interessado, buscar, por seus meios, bens em nome da parte executada, para que possa indicar qual ou quais bens pretende penhorar."
2025
Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, acerca da(s) manifestação(ões) da(s) executada(s) de fls.212/213.
2024
ADV: Paulo Guilherme Guttierrez Mariosa (OAB 18382/MS), Cristiane Batista Alves (OAB 18620/MS) Processo 0805793-08.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito.
Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito.
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0805793-08.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito.