Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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1. Nos termos do art. 845, § § 1º e 2º do CPC, defiro a penhora do automóvel indicado à f. 454/455, cuja existência foi atestada pela consulta de f. 438. 1.1. Lavre-se termo de penhora e depósito do bem indicado, intimando-se do ato o advogado do devedor titular do bem, se houver, e por este mesmo ato será o devedor constituído depositário. 1.2. Registre, a serventia, restrição de penhora sobre o bem indicado, via RENAJUD.
2. Expeça-se mandado de avaliação. ********************EXPEDIENTE: Intima-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a localização do bem móvel penhorado, bem como recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
2025
intimação..........Conforme pode-se observar do extrato de f. 445, foi localizado um veículo sem restrições em nome da parte executada, de modo que mostra-se desnecessária nova pesquisa de bens. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, III do CPC
2024
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805793-54.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: ALMEIDA E OLIVEIRA LTDA ME - Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema.
2. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805793-54.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: ALMEIDA E OLIVEIRA LTDA ME - Decisão de f. 442: Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações pela utilização do sistema RENAJUD.
Encaminhe-se os autos para fila de Automação Renajud (377).
ADV: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805793-54.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: ALMEIDA E OLIVEIRA LTDA ME - Decisão de f. 443: 1. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema.
2. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Após, conclusos
ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805793-54.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: ALMEIDA E OLIVEIRA LTDA ME - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações:
1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102. Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados.
5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.