Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Agravo em Recurso Especial nº 0805794-95.2024.8.12.0008/50003
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe) L. D. G. B.
RepreLeg: Lucilene Drumond Gonçalves Barbosa
Advogada: Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154A/MS)
Advogada: Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS)
Advogada: Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ)
Agravada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessada: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessada: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0805794-95.2024.8.12.0008/50003
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a):
Agravante: L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe) L. D. G. B.
RepreLeg: Lucilene Drumond Gonçalves Barbosa
Advogada: Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154A/MS)
Advogada: Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS)
Advogada: Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ)
Agravada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessada: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessada: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0805794-95.2024.8.12.0008/50003
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe) L. D. G. B.
RepreLeg: Lucilene Drumond Gonçalves Barbosa
Advogada: Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154A/MS)
Advogada: Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS)
Advogada: Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ)
Agravada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessada: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessada: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2026.
Recurso Especial nº 0805794-95.2024.8.12.0008/50002
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe) L. D. G. B.
RepreLeg: Lucilene Drumond Gonçalves Barbosa
Advogada: Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154A/MS)
Advogada: Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS)
Advogada: Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ)
Recorrido: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessada: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessada: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Ante o exposto, indefere-se o requerimento de concessão de efeito suspensivo e, com fundamento no .030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por . Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos .021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
Recurso Especial nº 0805794-95.2024.8.12.0008/50002
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe) L. D. G. B.
Advogada: Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154A/MS)
Advogada: Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS)
Advogada: Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ)
Recorrido: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessada: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessada: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
Recurso Especial nº 0805794-95.2024.8.12.0008/50002
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe) L. D. G. B.
Advogada: Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154A/MS)
Advogada: Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS)
Advogada: Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ)
Recorrido: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessada: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessada: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Ao recorrido para apresentar resposta
PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 29/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 07/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE.
44 - Nº: 0805794-95.2024.8.12.0008/50001 - Embargos de Declaração Cível Origem : Corumbá / 1ª Vara Cível Ação Originária : 0805794-95.2024.8.12.0008 / Procedimento Comum Cível Embargante :
L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe)
L. D. G. B. Advogada : Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154A/MS) Advogada : Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS) Advogada : Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ) Embargada : B. da S. R. Advogado : Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS) Interessada : E. E.
C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogada : Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ) Interessada : J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogada : Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ) Interessado :
L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R. RepreLeg : Bárbara da Silva Rôas Relator : Des. Alexandre Raslan Juiz Prolator : Mauricio Cleber Miglioranzi Santos
Agravo Interno Cível nº 0805794-95.2024.8.12.0008/50000
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Agravante: L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe) L. D. G. B.
RepreLeg: L. D. G. B.
Advogada: Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154/MS)
Advogada: Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS)
Advogada: Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ)
Agravada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessada: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessada: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Agravo Interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do Relator, nos termos do .021, § 1º, do Código de Processo Civil. O recurso cujas razões são insuficientes para infirmar os fundamentos da decisão gravada não deve ser provido. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Agravo Interno Cível nº 0805794-95.2024.8.12.0008/50000
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Agravante: L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe) L. D. G. B.
RepreLeg: L. D. G. B.
Advogada: Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154/MS)
Advogada: Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS)
Advogada: Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ)
Agravada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessada: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessada: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil. Em seguida da(s) manifestação(ões) do(s) Agravado(s), determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal. Depois, conclusos.
2025
Apelação Cível nº 0805794-95.2024.8.12.0008
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Apelante: L. A. G. D. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
RepreLeg: L. D. G. B.
Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS)
Apelante: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Apelante: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Apelada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Diante disso, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil, não conheço o recurso, em razão da deserção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Sem recurso, ao arquivo.
Apelação Cível nº 0805794-95.2024.8.12.0008
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Apelante: L. A. G. D. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
RepreLeg: L. D. G. B.
Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS)
Apelante: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Apelante: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Apelada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
(...) nova intimação dos Apelantes para que, no prazo de 5 dias, realizem o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC).
Recurso Especial nº 0805794-95.2024.8.12.0008/50002
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe) L. D. G. B.
Advogada: Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154A/MS)
Advogada: Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS)
Advogada: Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ)
Recorrido: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessada: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessada: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2026.
Embargos de Declaração Cível nº 0805794-95.2024.8.12.0008/50001
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Embargante: L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe) L. D. G. B.
Advogada: Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154A/MS)
Advogada: Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS)
Advogada: Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ)
Embargada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessada: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessada: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não acolhido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Embargos de Declaração Cível nº 0805794-95.2024.8.12.0008/50001
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Embargante: L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe) L. D. G. B.
Advogada: Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154/MS)
Advogada: Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS)
Advogada: Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ)
Embargada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessada: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessada: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2026.
PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 122 - Nº: 0805794-95.2024.8.12.0008/50000 - Agravo Interno Cível Origem : Corumbá / 1ª Vara Cível Ação Originária : 0805794-95.2024.8.12.0008 / Procedimento Comum Cível Agravante :
L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe)
L. D. G. B. RepreLeg :
L. D. G. B. Advogada : Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154/MS) Advogada : Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS) Advogada : Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ) Agravada : B. da S. R. Advogado : Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS) Interessada : E. E.
C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogada : Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ) Interessada : J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogada : Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ) Interessado :
L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R. RepreLeg : Bárbara da Silva Rôas Relator : Des. Alexandre Raslan Juiz Prolator : Mauricio Cleber Miglioranzi Santos Parecer : Pelo improvimento do recurso (Marigô Regina Bittar Bezerra)
Agravo Interno Cível nº 0805794-95.2024.8.12.0008/50000
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Agravante: L. A. G. D. (Assistido(a) por sua Mãe) L. D. G. B.
RepreLeg: L. D. G. B.
Advogada: Sarah Elayne Souza dos Santos Ferraz (OAB: 18154/MS)
Advogada: Larissa Bacelar Marques Martins (OAB: 13633/MS)
Advogada: Rosany Cruz Resende (OAB: 89757/RJ)
Agravada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessada: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessada: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2026.
Apelação Cível nº 0805794-95.2024.8.12.0008
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Apelante: L. A. G. D. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
RepreLeg: L. D. G. B.
Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS)
Apelante: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Apelante: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Apelada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça. Intime-se os Apelantes para que, no prazo de 5 dias, realizem o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, CPC). Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação dos Apelantes para que, no prazo de 5 dias, realizem o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC). Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos. Comunique-se o Juízo de primeiro grau. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0805794-95.2024.8.12.0008
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Apelante: L. A. G. D. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
RepreLeg: L. D. G. B.
Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS)
Apelante: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Apelante: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Apelada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação dos apelantes Leandro Achiles Gonçalves Drumond, Emilly Emanuelly Carneiro Gonçalves e Joyce Jheniffer Oliveira Barbosa para que, no prazo de 5 dias, juntem aos autos, por petição: a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; e, b) documentos atuais - referentes aos últimos três meses - que comprovem, individualmente, as situações de hipossuficiência financeira alegadas, tais como holerites, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, declarações de imposto de renda etc. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Apelação Cível nº 0805794-95.2024.8.12.0008
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Apelante: L. A. G. D. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
RepreLeg: L. D. G. B.
Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS)
Apelante: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Apelante: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Apelada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal. Depois, conclusos.
Apelação Cível nº 0805794-95.2024.8.12.0008
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Apelante: L. A. G. D. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
RepreLeg: L. D. G. B.
Advogado: Claudio Muller Cardoso (OAB: 24139/MS)
Apelante: E. E. C. G. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Apelante: J. J. O. B. (Herdeiro(a) e Sucessor(a))
Advogada: Isis Ferreira Barretto (OAB: 256176/RJ)
Apelada: B. da S. R.
Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS)
Interessado: L. A. R. G. B. (Representado(a) por sua Mãe) B. da S. R.
RepreLeg: Bárbara da Silva Rôas
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/09/2025.
ADV: Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS) Processo 0805794-95.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: B. da S. R. - Audiência designada para dia 27/05/2025 às 13h30.
ADV: Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS) Processo 0805794-95.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bárbara da Silva Rôas - Vistos. Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita diante da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo e ausência de elementos indicativos do contrário (art. 98 e 99, §2º do novel Código de Processo
Civil). Mantenham-se os autos em segredo de justiça (artigo 189 do NCPC). Tratando-se de demanda que se solve, de regra, por meio da prova testemunhal, desde já, (1) designo data para audiência de instrução e julgamento. Para o ato, deverão as partes/testemunhas participarem, preferencialmente, de modo presencial. (2) Intime-se a parte autora para que, pautado no princípio da cooperação processual, no prazo de 15 dias, promova a habilitação espontânea dos requeridos,
providência que contribuirá decisivamente para economia/celeridade processual. Em caso de insucesso na habilitação espontânea (a ser certificado), considerando-se a indisponibilidade do direito posto em causa (visto que reflete no "estado civil da pessoa"), (3) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente resposta na forma de contestação, independentemente de
audiência de conciliação, haja vista que indisponível o direito vindicado, bem como compareça à audiência de instrução agendada. (4) Intimem-se, observado o disposto no art. 455 do CPC.
ADV: Wanderley Matos Baraúna (OAB 20584/MS) Processo 0805794-95.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Bárbara da Silva Rôas -
Vistos. Inicialmente, impende referir que a justiça gratuita é beneplácito que se concede às pessoas que não possuam condições de arcar com as despesas do processo em razão de insuficiência de recursos, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. O diploma legal supracitado, em consonância ao comando constitucional de que as partes devem comprovar insuficiência de recursos (conforme art. 5º, inciso LXXIV, CF), impôs ao julgador o dever determinar ao postulante do benefício a comprovação dos pressupostos para sua concessão, em havendo elementos que evidenciem o contrário (art. 99, §2º, do CPC).
Nesse contexto, é sabido que o expressivo número de demandas judiciais que tramitam ao pálio da justiça gratuita enseja severo reflexo orçamentário e social. Desse modo, impõe-se ao julgador a aferição criteriosa dos interessados, sob pena de dispor de verba pública inadequadamente. Ainda, deverá a parte requerente justificar a impossibilidade de pagamento integral das custas, ou requerer o seu parcelamento, conforme art. 98, §§5º e 6º, do CPC.
Outrossim, considerando o prestígio que se atribui aos métodos alternativos de solução de conflitos, anote-se que, por ora, inexiste previsão legal para incidência de custas nas demandas pré-processuais (distribuídas junto ao CEJUSC-Corumbá), com mais razão em demandas nas quais as partes já formularam acordo. A providência vai além: a) fomenta a desjudicialização dos conflitos; b) incentiva a formulação de acordos pré-processuais; c) reduz sensivelmente os custos das demandas para as partes, viabilizando o custeio/reversão dos valores para pagamento dos honorários advocatícios.
Posto isso, no espírito do art. 694, parágrafo único, do CPC, assim como da Res. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte autora para que (a) requeira a desistência da ação judicial (aviando-a pela via pré-processual) ou (b) ratifique o interesse no prosseguimento, comprovando a hipossuficiência alegada e/ou recolhendo a primeira parcela das custas processuais, cujo parcelamento se faculta em 6 vezes.
Prazo: 15 dias. Em caso de interesse na utilização da via pré-processual, venham conclusos para extinção de plano, isento excepcionalmente de custas. Em subsistindo o interesse na via judicial, deverão as partes outorgantes recolher as custas processuais, facultado o parcelamento em até seis vezes, desde que recolhida a primeira parcela