Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Karina Martins Balan (OAB 91000/PR) Processo 0805795-53.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesuino Fialho Araujo - Diante das considerações acima transcritas, bem como do que é possível se extrair dos dados constantes dos autos, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Autorizo, porém, desde já, o parcelamento das custas iniciais, na forma do artigo 98, §6º, CPC. O valor poderá ser dividido em 4 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em até 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante o pagamento da guia competente.
Eventuais despesas novas dependerão de novo requerimento de parcelamento. A não apresentação dos oportunos comprovantes de pagamento acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 102, parágrafo único, do CPC. Caso o valor da causa também não esteja de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, a parte autora deverá aproveitar a oportunidade para retificá-lo e, caso seja necessário, recolher as custas remanescentes.
Intime-se. Após a fluência o prazo mencionado, com ou sem a juntada de documentos, conclusos.
2024
ADV: Karina Martins Balan (OAB 91000/PR) Processo 0805795-53.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesuino Fialho Araujo - Réu: Banco do Brasil S/A -
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complete a petição inicial, a fim de que traga aos autos comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem sua insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, CPC. Int. Às providências.