Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
VALIAS & HIRAHATA LTDA - ME
GABRIEL DA COSTA ARANHA MAIA
2026
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Inexistência de bens penhoráveis
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
2025
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Recebimento
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Recebimento
Ato ordinatório
2024
Ato ordinatório
2023
2022
Ato ordinatório
Sentença de fls. 143: "Desse modo, ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o Enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 137.
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 130.
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
ADV: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805907-32.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valias & Hirahata Ltda - Me -
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fls. 114-116.
Ato ordinatório
Documento
Documento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
ADV: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805907-32.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valias & Hirahata Ltda - Me - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro para, querendo, adotar as medidas necessárias ao seu êxito, acompanhar as diligências, e, se for o caso, indicar bens penhoráveis.
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
ADV: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805907-32.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valias & Hirahata Ltda - Me - Intimação da parte exequente da decisão retro: “(...)
3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.(...)”
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
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Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
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Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
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Ato ordinatório
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Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
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Ato ordinatório
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Ato ordinatório
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Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
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Documento
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Expedição de documento
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Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Distribuição
ADV: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805907-32.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valias & Hirahata Ltda - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Defere-se o pedido da parte exequente de f. 68/69. Considerando as tentativas de intimação, autoriza-se a parte exequente Valias & Hirahata Ltda - Me através de seu advogado constituído, a solicitar o endereço de Leandra Dalto, inscrita no CPF sob o nº 653.***.***-00, relativamente a este processo (0805907-32.2022.8.12.0101), diretamente ao Ministério do Trabalho (MT) e a Defensoria Pública Geral Estadual (DPGE), servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto.
Com efeito, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte requerente demonstrar nos autos o cumprimento das diligências, bem como indicar o endereço atual da requerida, sob pena de extinção do processo.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.".
ADV: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805907-32.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valias & Hirahata Ltda - Me - Despacho de fls. 65: "Considerando as tentativas de intimação, autoriza-se a parte exequente Valias & Hirahata Ltda - Me, através de seu advogado constituído, a solicitar o endereço de Leandra Dalto, inscrita no CPF sob o n° 653.***.***-00, relativamente a este processo (0805907-32.2022.8.12.0101), diretamente a órgãos públicos, como INSS, ou concessionárias de serviços (SANESUL, ENERGISA etc.) e sociedades privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto.
Com efeito, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente demonstrar nos autos o cumprimento das diligências, bem como indicar o endereço atual do executado, sob pena de extinção do processo.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais."
ADV: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805907-32.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valias & Hirahata Ltda - Me - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento retro, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
ADV: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805907-32.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valias & Hirahata Ltda - Me - Intima-se a parte autora acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
ADV: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805907-32.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valias & Hirahata Ltda - Me - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
ADV: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805907-32.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valias & Hirahata Ltda - Me - Intima-se a parte autora, acerca da juntada da certidão do oficial de justiça, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
ADV: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805907-32.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valias & Hirahata Ltda - Me - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
ADV: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805907-32.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valias & Hirahata Ltda - Me - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.