Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Conclusão
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Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Intimação da parte requerente, acerca do retorno da Carta Precatória de fls. 68/84 dos presentes autos.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Intimação da parte exequente, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se acerca dos requerimentos de fl. 87.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
I. Considerando as modificações introduzidas pelo novo CPC a partir de 18/03/2016, recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito dos artigos 528, § 3.º, § 7.º c/c artigo 911 do CPC.
II. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fl. 6, "a".
III. Proceda-se a correção de classe junto ao SAJ, a fim de que o presente feito tramite como Cumprimento de Sentença em Obrigação de Prestar Alimentos. O cartório retifique o nome das partes no SAJ, a fim de que conste, corretamente, o nome do exequente e do executado em seus respectivos polos.
IV. O demonstrativo de cálculo juntado (fl.
53) está de acordo com os parâmetros informados na petição inicial.
V.
Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º).
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
VI. Caso o título executivo judicial pertença à outra comarca, mas encontre-se instruindo a petição inicial, o cartório prossiga com o cumprimento do presente despacho. Expeça-se carta precatória. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual.
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Evolução da Classe Processual
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição