Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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A parte credora pretende a inscrição da parte devedora no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. Carolina Queiroz de Souza Santos e Petherson Lawrence Tancredi, ora devedores, não pagaram o débito, não indicaram bens à penhora e, até o momento, com processamento do feito desde 2019, não houve satisfação da dívida, o débito é expressivo, mais de R$29.760,00, razão pela qual, excepcionalmente e contrariamente à posição adotada, deste juízo, em execuções de pequeno valor, defiro inscrição no CNIB.
Junte-se o comprovante de inscrição.
Intime-se a credora para, em 15 dias, requerer o que de direito.
I)
Cumpra-se a ordem do E. TJMS com expedição de alvará aos devedores, imediatamente;
II)
Intime-se a credora para, em 15 dias, requerer o que de direito.*****Ainda aos executados para informarem os seus dados bancários necessários para as expedições dos alvarás, e em sendo informados os dados bancários de sua patrona, deverá ter procuração nos autos outorgada com poderes para receber e dar quitação.
Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de impenhorabilidade de valores de fls. 363-388.
2025
ADV: Lucas Stefany Rigonatt Paes da Silva (OAB 13332/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Maria Eugênia Marobi Ferraz de Siqueira (OAB 23878/MS) Processo 0805982-82.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectda: Carolina Queiroz de Souza Santos, Petherson Lawrence Tancredi -
I) Defiro a suspensão por 60 dias;
II) Decorrido o prazo acima, fica a parte credora intimada para prosseguir no feito, sem necessidade de nova conclusão.
2024
ADV: Lucas Stefany Rigonatt Paes da Silva (OAB 13332/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Maria Eugênia Marobi Ferraz de Siqueira (OAB 23878/MS) Processo 0805982-82.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectda: Carolina Queiroz de Souza Santos, Petherson Lawrence Tancredi -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms em desfavor de Petherson Lawrence Tancredi e Carolina Queiroz de Souza Santos por 60 dias, atual prazo máximo do sistema. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms em desfavor de Petherson Lawrence Tancredi e Carolina Queiroz de Souza Santos por 60 dias, atual prazo máximo do sistema. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.*****I)
Intime-se Carolina Queiroz de Souza Santos e Petherson Lawrence Tancredi para, em 5 dias, juntarem procuração assinada à patrona que os representa, assim como os extratos bancários completos de suas contas bancárias onde se deram os bloqueios judiciais, dos últimos três meses, pois não demonstrado perigo na demora do provimento para liberação do valor penhorado sem a oitiva da parte contrária;
II) Com a juntada dos extratos determinados acima, intime-se a credora para, em 5 dias, manifestar sobre pedido de impenhorabilidade.
ADV: Lucas Stefany Rigonatt Paes da Silva (OAB 13332/MS), Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Maria Eugênia Marobi Ferraz de Siqueira (OAB 23878/MS) Processo 0805982-82.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul Ms - Exectda: Carolina Queiroz de Souza Santos, Petherson Lawrence Tancredi -
I)
Intime-se a exequente para, em 15 dias, prosseguir no feito, sob pena de arquivamento;
II) Em caso de inércia, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se até prescrição intercorrente ou ulterior manifestação das partes.