Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Ficam os advogados intimados para manifestarem sobre a informação de f. 317/318, bem como informar sobre o exame de DNA do suposto á f. 262-276. Prazo de 10 dias.
2025
ADV: Jairo Jose de Lima (OAB 6804MS /) Processo 0806042-55.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enzo Leite - Expediente: " CERTIFICO, para os devidos fins, que a, não foi realizada a coleta de material genético - DNA, pois não compareceram as partes e informo que O kit para exame com gratuidade, tem que solicitados ao IALF."
2024
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Jairo José de Lima (OAB 6804/MS), Danieli Aranega de Paula (OAB 75906/PR) Processo 0806042-55.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enzo Leite - Reqdo: Pedro Matheos Matheos -
Diante do exposto, tudo considerado, reconheço de ofício a incompetência territorial deste juízo da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Dourados/MS para o julgamento da presente demanda e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Comarca de Bonito/MS, domicílio da criança, foro competente para processar e julgar a ação proposta pela parte requerente. Anotações necessárias. Intimem-se.
ADV: Jairo Jose de Lima (OAB 6804MS /), Danieli Aranega de Paula (OAB 75906/PR) Processo 0806042-55.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enzo Leite - Reqdo: Pedro Matheos Matheos - CERTIFICO, para os devidos fins, que a coleta do DNA do Requerente, Enzo Leite, foi agendada para o dia 14/03/2025, às 14h00min, a ser realizada neste fórum. Informo que o exame de DNA tem o custo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo a quantia ser paga, através de PIX ou dinheiro em cédulas, no dia agendado para a coleta.
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Jairo José de Lima (OAB 6804/MS), Danieli Aranega de Paula (OAB 75906/PR) Processo 0806042-55.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enzo Leite - Reqdo: Pedro Matheos Matheos - Atentando-se que a parte autora é beneficiaria da justiça gratuita, defiro a realização da prova pericial do DNA às expensas do Estado. Considerando que a parte autora reside em Dourados e a parte requerida em Icaraíma, PR, necessário se faz que a Coordenadoria de Pericias do Estado encaminhe a este juízo 2 (dois) Kits para coleta do material para a prova do DNA.
Oficie-se solicitando o encaminhamento de 2 (dois) Kits tanto para coleta do material da parte autora e sua genitora nesse juízo, como para coleta do material do réu no juízo deprecado. Com a entrega dos kits, expeça-se carta precatória para Comarca de Icaraíma, PR instruindo-a com Kits, no sentido de que seja coletado o material do suposto pai para exame do DNA. Para tanto, o juízo deprecado deve nomear técnico para a coleta do material.
Intime-se a parte para comparecer munida de documento de identificação com foto.
Intime-se a parte autora para comparecer no Cartório desse juízo, acompanhada de sua genitora, para coleta do material genético na data designada pelo IML.
Intime-se para comparecerem munidas de documentos de identificação com foto.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.