Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Vistos, etc. Defiro as consultas de bens perante o INFOJUD (fls. 470), mediante a requisição das três últimas declaração de imposto de renda da executada (IRPJ). Atribua-se sigilo externo aos documentos. A escrivania, proceda às consultas. Com a juntada da resposta, intime-se a parte Exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
2025
Vistos, etc. Ciente do resultado do agravo de instrumento (fls. 378/460). Inexistindo impugnação à penhora pela parte executada (fls. 377), libere-se em favor da parte exequente o valor depositado em Juízo (fls. 372/373). Após, à parte exequente para que requeira o que de direito e para que apresente cálculo atualizado do débito. Em caso de inércia da parte Exequente, em qualquer fase, intime-se-a pessoalmente, por carta com Aviso de Recebimento - AR para, em 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
2024
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Luiz Favoretto Neto (OAB 19228/MS) Processo 0806105-96.2019.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Réu: Jean Lucas Barbosa de Souza, Jean Lucas Barbosa de Souza & Cia - Intimação da parte da parte executada para, nos termos do art. 854. § 2° do CPC, em 5 (cinco) dias , comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou de que há indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I e II, CPC), advertindo-se a parte Executada que a ausência de manifestação no prazo legal implicará a conversão da indisponibilidade dos ativos em penhora, bem como cientificando-a, de que disporá do prazo de 15 dias para, querendo, impugnar a penhora (art. 525, §11 do CPC), cujo início do prazo para apresentar impugnação dar-se-á automaticamente após o decurso do prazo inicial de 05 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de levantamento dos valores à parte exequente.