Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimadas as partes da decisão de fls. 520.
Intimação das partes de que novo alvará judicial foi expedido e encontra-se disponível nos autos à f. 516, para providências. Devendo as partes desconsiderar o Alvará anteriormente expedido em razão de erro de digitação.
Intimação das partes de que o Formal de Partilha e Alvará Judicial encontram-se expedidos às fls. 508-511, para providências.
Intimação do teor da r. sentença de f. 495/497: "Vistos etc. [...]
Posto isso, homologo por sentença, nos moldes dos artigos 664 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável de f. 349-370, referente aos bens deixados pelo falecimento de Nilton Cesar Martins Ramos, garantindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiros.
Suspensa a exigibilidade da cobrança de custas, por serem as partes beneficiárias da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha ou carta de adjudicação, se for o caso. Cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas e cautelas de praxe. Corrija-se o valor da causa, que deve corresponder ao valor do patrimônio a ser transmitido, considerando-se o valor líquido da partilha, excluindo as dívidas e a meação do cônjuge supérstite.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. [...]".
Intimação da parte autora da guia de levantamento expedida à f. 466, bem como para juntar nos autos o comprovante de pagamento da guia de ITCD, conforme determinação de f. 465.
Intimação da parte autora da decisão de fls. 447-448 e guias de fls. 449-452 e 454.
2025
Intimadas as partes da decisão/despacho de f. 414-415.
2024
ADV: Mara Regina Goulart (OAB 10325/MS), Weslei de Souza Nogueira (OAB 341944/SP) Processo 0806131-10.2021.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Caio Cesar de Paula Martins, Daniele Cristina Costa Ramos, Matheus Henrique Ramos Bogado, Katia Mirian Costa Bogado - Intimadas as partes Despacho f. 284: Em atenção ao pedido de fl. 279-283, intimem-se os demais interessados que já tenham apresentado defesa distinta para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias.
Não havendo objeção, suspenda-se o curso do processo, conforme decisão de fl. 278.