Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Fica a parte intimada da expedição de alvará às fls. 116.
Ante o exposto, declaro extinto por sentença o cumprimento da obrigação de fazer, o que faço com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas, eis que incabíveis na espécie (art. 118 do Código de Normas da CGJMS). Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado na subconta judicial em favor da parte executada, que deverá ser intimada para indicar seus dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem honorários, visto que o cumprimento da obrigação ocorreu dentro do prazo fixado pelo juízo. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
2025
Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
2024
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0806131-54.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Nilson José de Souza - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação da parte exequente para manifestar-se, em 10 dias, quanto a petição de fls. 83/85.
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0806131-54.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Nilson José de Souza - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - À frente de apreciar a exceção de pré-executividade, em atenção ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, determino a intimação do excepto/exequente para manifestar-se sobre a petição de fl. 92/96.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.