Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Sendo assim, homologo o acordo celebrado pelas partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intime-se a parte requerente/exequente para manifestar-se acerca do último petitório da requerida/executada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito e necessário.
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS), Gilmar Effting - réu-revel Processo 0806131-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Henrique Ely - Reqdo: Gilmar Effting - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Dispositivo.
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, bem como julgo
procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Paulo Henrique Ely em desfavor
Gilmar Effeting, no sentido de:
A- Condenar ao pagamento de R$ 6.920,00 (seis mil novecentos e vinte
reais) à título de danos materiais), referentes aos danos materiais. Os valores devem ser atualizados monetariamente a partir da citação a partir de quando incidirá o
IPCA/IBGE como índice para correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de
atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova
redação dos artigos 389 e 406 do CC, até o efetivo pagamento.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em
conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
"
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0806131-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Henrique Ely - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0806131-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Henrique Ely -
Intime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário.
2024
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0806131-96.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Henrique Ely - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.