Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806133-66.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Agnaldo Silveira Bernardes - Sentença: Posto isto, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, todos do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
2024
ADV: Matheus Soto Dau (OAB 16099/MS) Processo 0806133-66.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Agnaldo Silveira Bernardes - Despacho:
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar os documentos de fls. 11, 12 e 14 aos parâmetros estabelecidos no artigo 12, §2º, do provimento nº 305, de 16 de janeiro de 2014 do TJMS. Considerando que a parte autora não junta procuração em resolução adequada, deverá cumprir o acima determinado sob pena de indeferimento da inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Após, retornem os autos conclusos para despacho/decisão inicial.