Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Decisão de fl. 76-78: "Diante do exposto, tudo considerado, INDEFIRO o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD em contas vinculadas ao DETRAN/MS. OFICIE-SE novamente ao DETRAN/MS, com cópia desta decisão, do acordo (fl. 1/5) e da sentença homologatória (f. 61), para que promova regularmente os descontos mensais da pensão alimentícia fixada nestes autos (40% da remuneração), efetuando os respectivos repasses à representante legal dos alimentandos, nos termos determinados judicialmente.
Após o recebimento do ofício supra pelo empregador do autor, arquive-se em definitivo. Intimem-se as partes da presente decisão via DJ. Às providências."
Decisão de fl. 76-78: "Diante do exposto, tudo considerado, INDEFIRO o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD em contas vinculadas ao DETRAN/MS. OFICIE-SE novamente ao DETRAN/MS, com cópia desta decisão, do acordo (fl. 1/5) e da sentença homologatória (f. 61), para que promova regularmente os descontos mensais da pensão alimentícia fixada nestes autos (40% da remuneração), efetuando os respectivos repasses à representante legal dos alimentandos, nos termos determinados judicialmente.
Após o recebimento do ofício supra pelo empregador do autor, arquive-se em definitivo. Intimem-se as partes da presente decisão via DJ. Às providências."
HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes
C. C. A. B. B., J.
C. A., J.
C. A. B. B. e T. B. B. (fls. 9-10), que recebeu parecer favorável do Ministério Público (fls. 59-60). Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para as partes. Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquive-se.
Intimação da parte requerente, acerca do r. Despacho de fl. 52: "Vistos, etc. Fl. 3: DEFIRO. Expeça-se com urgência o ofício à Gerência de Gestão do Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso Sul - DETRAN, a fim de que se proceda os descontos em folha de pagamento nos termos do acordo de fls. 1-5, ou seja 40% sobre a remuneração do requerente, Thiago Bravo Branquinho, e depósito na conta corrente do Banco 748 - Banco Cooperativo SICREDI S/A - Agência 0903, Conta n.° 36525-5, de titularidade de Jessica Cariaga Alves.
Abra-se vista ao Ministério Público Estadual para manifestação. Com o parecer ministerial, retornem os autos na fila "Conclusos - Despacho/decisão inicial".
Cumpra-se.", bem como, da expedição de ofício ao DETRAN `a fl. 53 dos presentes autos.