Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Vistos etc... Considerando a decisão de afetação proferida pelo Supremo Tribunal Federal, suspenda-se o presente feito até o julgamento do TEMA 1290 que objetiva consolidar o entendimento acerca da seguinte controvérsia: Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança. Aguardem-se os autos em arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano ou anterior provação da parte interessada.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
2025
ADV: Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva (OAB 330719/SP) Processo 0806177-83.2019.8.12.0029 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: E. A. F. -
Vistos, etc. Acerca do pedido de suspensão do feito apresentado pelo Executado às fls. 364/368, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15(quine) dias. Oportunamente, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.