Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ALEX ANDERSON BATILANI ME
- Advogado
- ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP)
Vistos etc. Considerando a certidão de f. 66, converto a presente ação monitória em execução, que se processará como cumprimento de sentença. Honorários já fixados no despacho inicial e custas da fase anterior pela parte requerida. Cadastre-se o cumprimento.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%, além da penhora dos seus bens. No prazo de 15 dias a parte devedora poderá apresentar impugnação. Intimem-se.
